- Tecnologia, vida e democracia
- O digital é um meio; deve estar subordinado à vida, ao bem comum, aos direitos, à democracia e à sustentabilidade.
S2, S4, S5, S7, S10, S14- Territórios como sujeitos
- Comunidades não são beneficiárias ou consumidoras: são produtoras de conhecimento, tecnologia, cultura e soluções.
S4, S5, S7, S10, S11, S14- Conectividade significativa
- Internet como direito, com qualidade, dispositivos, preço acessível, formação e prioridade para territórios excluídos.
S4, S5, S10, S11, S12, S13- Infraestruturas soberanas
- Redes, nuvens, centros de dados e capacidade computacional sob controle público, comunitário, cooperativo ou social.
S2, S3, S4, S5, S8, S9, S10, S13, S15- Tecnologias livres
- Software livre, padrões abertos, interoperabilidade, documentação, auditabilidade e bens digitais públicos.
S2, S4, S5, S8, S9, S10, S11, S12, S13- Dados, privacidade e segurança
- Proteção de dados e direitos, governança democrática, soberania sobre dados estratégicos e proteção dos conhecimentos territoriais.
S2, S4, S5, S8, S9, S10, S13- Plataformas, IA e comunicação
- Regulação democrática das plataformas e da IA, enfrentamento à concentração e fortalecimento da comunicação pública e comunitária.
S2, S4, S5, S10, S11, S13- Educação, ciência e formação
- Formação digital crítica, autonomia docente, infraestrutura universitária própria e fortalecimento da pesquisa pública.
S4, S5, S8, S9, S10, S11, S12- Trabalho e economia solidária
- Direitos no trabalho mediado por plataformas, cooperativismo, crédito, produção local e distribuição dos benefícios tecnológicos.
S4, S5, S9, S10, S11, S12, S15- Política de Estado e participação
- Planos, orçamento, instituições, capacidade técnica, coordenação federativa, participação e controle social.
S3, S4, S5, S9, S13, S15